Ato judicial que vincula o bem ao pagamento de uma dívida reconhecida em juízo.
Cada uma das tentativas de venda do bem em leilão. Em geral, há 1ª e 2ª praça.
Valor inferior àquele considerado razoável. A 2ª praça nunca pode ocorrer por preço vil.
Oferta de pagamento parcelado feita na página do lote, condicionada à homologação judicial.
Regra que adiciona 3 minutos ao cronômetro a cada lance feito nos 3 minutos finais (Resolução 236 CNJ, art. 21).