O Leilão Judicial
Aqui você vai saber tudo sobre o leilão judicial, em todos seus detalhes e de forma bem simples e dinâmica.
O leilão judicial é um procedimento realizado pelo Poder Judiciário para a venda de bens penhorados em processos judiciais. Essa modalidade de leilão ocorre como resultado de uma determinação judicial para a alienação de bens, geralmente como forma de quitar dívidas ou cumprir decisões judiciais.
Na maioria das vezes, tudo se inicia com uma divida que deve ser paga.
Para satisfazer essa divida, é preciso gerar créditos, valores que o juiz da causa, usara para efetuar o pagamento dela.
Com isso é feita uma busca de bens, em ordem determinada pelo artigo 835 do CPC, priorizando dinheiro e aplicações, podendo chegar a bens imóveis.
Localizado um imóvel e sendo ele passível de penhora conforme artigo 833 do CPC, o juiz determina sua penhora, que constará em sua matricula.
Para satisfazer a dívida, é preciso gerar créditos, valores que o juiz da causa, usará para efetuar o pagamento dela.
Antes do leilão o juiz oferece o bem como pagamento, em uma modalidade de satisfação do credito chamada de adjudicação. Caso a parte credora não aceite, é nomeado leiloeiro para a venda e liquidez do bem.
O Leiloeiro Oficial deve estar devidamente inscrito na junta comercial, ter no mínimo três anos de atividade , fazer parte dos auxiliares da justiça, entre outras exigências para realização do leilão judicial no estado de São Paulo.
O Leiloeiro irá elaborar o Edital do Leilão, onde constarão todas as regras e procedimentos, sempre devendo obedecer aos artigos 886 a 903 do CPC, entre outros Provimentos e Portarias.
o Edital do leilão é homologado pelo juiz e publicado para publicidade e, podendo, inclusive, servir como intimação para as partes do processo.
Além das regras do Leilão, é no edital que constará as datas, os valores, o site do leiloeiro oficial e informações processuais.
É dever do leiloeiro notificar as partes do processo referente o leilão, informando as datas, o local ou site onde será realizado e tudo mais referente ao leilão.
Para participar do leilão é necessário realizar cadastro prévio no site do leiloeiro, é preciso apresentar documentos de identificação, comprovante de residência e e-mail valido, mas esse critério pode variar a pedido de cada leiloeiro.
Também é necessária a habilitação para participação do leilão, que pode ser automática ou você precisará solicitar a habilitação na página do lote.
Recebendo lances dentro dos três minutos finais do leilão, serão acrescentados mais três minutos a cada novo lance nesse período. Conforme artigo 21 da Resolução 236 do CNJ.
Encerrado o cronometro e finalizado o tempo de disputa do leilão, sendo seu lance sendo o último de maior valor, você é o campeão!
É possível ofertar propostas de pagamento parcelado, para isso também é preciso a habilitação. Na Conecta Leilões, a proposta deve ser feita direto na página do lote, preenchendo as condições e valores, que será homologada pelo juiz a de maior valor.
O vencedor receberá as informações para pagamento do valor do lance ou do sinal da proposta, da comissão do leiloeiro, bem como o Auto de Arrematação para assinatura no e-mail cadastrado.
Após o encerramento do leilão, com a assinatura do Auto de Arrematação e o comprovante de pagamento, esses serão enviados ao processo e todas informações importantes sobre o leilão.
O Juiz irá conferir e assinar o Auto de Arrematação, assim tornando a arrematação perfeita, conforme diz o artigo 903 do CPC.
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O que são débitos em um imóvel leiloado?Débitos referem-se a valores pendentes que o imóvel pode ter, como impostos atrasados, taxas condominiais em aberto, ou mesmo dívidas hipotecárias. Esses débitos são pagos até o valor do seu lance, mas caso o valor do lance não seja suficiente para quitas as dívidas, a diferença será de responsabilidade do arrematante após o leilão.
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Quais são os principais ônus que podem existir em um imóvel leiloado?Ônus são restrições ou direitos sobre o imóvel. Podem incluir hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, entre outros. É crucial verificar a existência de ônus para compreender as limitações ou obrigações relacionadas ao imóvel.
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Como posso verificar os débitos existentes em um imóvel antes de um leilão?É possível solicitar uma certidão negativa de débitos junto à prefeitura para verificar pendências de IPTU, além de consultar o condomínio para saber se há taxas atrasadas. Também é recomendável consultar o cartório de registro de imóveis para obter informações sobre ônus. Lembrando que a Conecta Leilões fornece todas essas informações na página do lote.
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Quais são os documentos que podem indicar a existência de ônus em um imóvel?Documentos como a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis e certidões específicas, como a certidão de ônus reais, podem revelar a existência de ônus sobre o imóvel, fornecendo informações sobre hipotecas, penhoras, usufrutos e outras restrições.
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Existe a possibilidade de isenção ou negociação de débitos existentes no imóvel antes da arrematação?Dívidas de IPTU e Condomínio, serão sub-rogadas até o valor do seu lance, serão pagas com o valor do lance, dessa forma o arrematante pode receber o imóvel livre de dívidas. Essa possibilidade pode variar de acordo com as circunstâncias de cada leilão específico e deve ser consultada antes de efetuar lances.
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É possível realizar a quitação de débitos após a arrematação do imóvel?Sim, após a arrematação, caso o imóvel ainda possua dívidas, o arrematante pode quitar os débitos existentes no imóvel. É importante estar ciente de todos os débitos para efetuar o pagamento e regularizar a situação do imóvel para evitar problemas futuros.